O Seguro Garantia é um tipo de apólice que tem por finalidade garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir com o objeto da licitação que pretendem ingressar.
Empresas e até mesmo órgãos públicos podem se beneficiar com esse tipo de seguro, que proporciona uma série de vantagens ao segurado: viabilização de grandes projetos de infraestrutura possibilita a adequação de custos, não comprometer limites de créditos bancários, considera a expertise técnica e os índices financeiros do tomador e ainda é uma ferramenta fundamental para a empresa na modalidade judicial, que substitui a fiança bancária ou caução em dinheiro.
André Dabus, Diretor-Executivo da AD Corretora de Seguros e um dos maiores especialistas do Brasil em Seguro Garantia, explica que esse tipo de apólice funciona como um mecanismo de transferência de riscos contratuais, visando à proteção das partes envolvidas em um contrato ou até mesmo em uma demanda judicial. Segundo ele, o Seguro Garantia pode ser aplicado desde a simples contratação de uma empresa prestadora de serviços por uma indústria no fornecimento de insumos e produtos ou até mesmo garantir a execução de uma grande obra de engenharia. Sua principal finalidade é preservar a continuidade do contrato, garantindo queo preço, o prazo e a qualidade dos serviços e produtos serão cumpridos no tempo e forma anteriormente definidos. Caso haja descumprimento em algum aspecto, a apólice dará proteção ao segurado e, dessa forma, o segurador assumirá as obrigações em nome da parte inadimplente.“O Seguro Garantia é o que traz mais tranquilidade e segurança para diferentes tipos de negócios e projetos. Durante a vigência de um contrato, inúmeras são as possibilidades em que as partes possam divergir em relação ao objeto contratado. Caso uma dessas eventualidades venha a transforma-se em uma disputa, o segurador atua como mediador neste conflito em busca da melhor solução. Não sendo possível a mediação, é possível executar o seguro para que o contrato possa ser cumprido”, destaca.
Principais modalidades do Seguro Garantia
Concorrente ou Manutenção de Oferta (Bid Bond): garante a indenização ao segurado caso o tomador vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação;
Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviço (Performance Bond): garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice;
Retenção de Pagamento (Retention Payment Bond): garante a indenização dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o segurado;
Adiantamento de Pagamentos (Advance Payment Bond): garante a indenização, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal;
Manutenção Corretiva (Corrective Maintenance Bond): garante a indenização pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo tomador ao segurado, na forma prevista do contrato principal;
Aduaneiro (Custom Bond): garante o pagamento dos tributos devidos na importação, quando suspensos por inclusão em Regime Aduaneiro Especial, caso o contribuinte descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da suspensão da exigibilidade aduaneira;
Imobiliário (Real State Bond): garante a indenização ao comprador do imóvel, dos prejuízos causados pelo descumprimento do contrato pelo construtor, como, por exemplo, a não entrega da obra concluída;
Administrativa: garante a veracidade de créditos tributários do tomador, para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, na forma da legislação em vigor;
Finalização (Completion Bond): garante a implantação do projeto no prazo e nas especificações previstas no contrato assinado em harmonia com o contrato de financiamento. Neste caso o beneficiário/segurado é o banco financiador;
Judicial (Court Bond): garante o pagamento correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais, principalmente em discussões cíveis, tributárias e trabalhistas.
Sinistros
Em relação ao Seguro Garantia, a circular 477 da Susep determina que, na ocasião de algum sinistro, o segurador tem que ser comunicado formalmente pelo tomador e pelo segurado. A partir daí a seguradora avaliará dentro dos prazos previstos, pela referenciada circular, qual a melhor opção para resolução do conflito, que pode ser o pagamento do valor segurado ou até a contratação de uma nova empresa para continuar com o cumprimento do contrato.
Preço e contratação
O preço do Seguro Garantia é determinado por critério de taxação diretamente proporcional à análise da capacidade financeira do tomador e experiência técnica/operacional e também do contrato que será objeto da garantia.
Diferente dos seguros tradicionais, que são compostos apenas por duas partes, segurado e segurador, as partes envolvidas nesse tipo de apólice são: Seguradora (Garantidora), Tomador (Contratado) e Segurado (Contratante). Para contratação do seguro é preciso cumprir algumas etapas, dentre elas o cadastramento do tomador (garantido) por meio de análise técnica e também da análise do contrato que será objeto da garantia. Atualmente, o segurado também é avaliado pelo segurador, que pode ou não ser aceito pelos seguradores.
Corretores especializados, que tenham conhecimento técnico dessa modalidade de seguros, experiência na análise de contratos e acesso ao mercado segurador e ressegurador nacional e internacional são os profissionais indicados para a elaboração de uma apólice de Seguro Garantia.
Especialidade
Desde 1980, a AD Corretora de Seguros desenvolve Programas de Seguros e Garantias, que visam assegurar o cumprimento, desde a licitação, execução e a conclusão de empreendimentos de todos os portes. Uma experiência reconhecida pelo mercado segurador e ressegurador, dado o know-how e capacidade técnica de seus profissionais. A especialidade da empresa é garantir que todos os projetos de seus clientes sejam viabilizados. Atuante em todo o Brasil, a AD presta assessoria personalizada com agilidade e alto nível de especialização, além de atendimento diferenciado e exclusivo em casos de sinistro.
Escrito por Rodrigo Carvalho