Tramita há 12 anos, na Câmara, projeto de lei que cria seguro obrigatório de responsabilidade civil do poluidor. A proposta, apresentada pela Comissão de Legislação Participativa, foi desarquivada no início deste ano, mas continua parada. A expectativa, contudo, é que avance agora, diante da comoção pública causada pela tragédia de Mariana (MG).
A proposta altera o Decreto-Lei 73/66 e estabelece que esse seguro deverá ser contratado por pessoa física ou jurídica que exerça atividades econômicas potencialmente causadoras de degradação ambiental, por danos a pessoas e ao meio ambiente em zonas urbanas ou rurais.
O seguro não abrange multas e fianças impostas ao poluidor e abrange danos pessoais e ambientais decorrentes de radiação ou contaminação por substâncias tóxicas, resíduos não perecíveis ou de difícil deterioração.
Os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte, invalidez, assistência médica e suplementar, causadas por radiação ou contaminação por substâncias tóxicas.
Já os danos ambientais cobertos compreendem as indenizações por prejuízos causados aos recursos naturais, pela exploração depredatória ou por acidentes.
A indenização pelos danos pessoais será paga à vítima e, no caso de morte, ao cônjuge e herdeiros legais.
As indenizações por danos ambientais serão pagas às secretarias de meio ambiente dos municípios, que aplicarão as devidas importâncias seguradas na recuperação das regiões afetadas.
Nos dois casos, as indenizações deverão ser pagas contra recibos, no prazo máximo de quinze dias, a contar da entrega dos documentos que serão indicados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) às seguradoras responsáveis pela arrecadação dos prêmios.
Além disso, essas indenizações irão decorrer da simples prova do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa ou dolo.
O projeto determina ainda que Não seja feita a inscrição, nem a provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização da atividade, ou alvará de funcionamento, sem a comprovação da existência desse seguro.
E mais: por ocasião das vistorias e inspeções, deverão ser apresentados à autoridade competente os comprovantes dos seguros que vigoraram desde a data
da vistoria ou inspeção imediatamente anterior, devendo manter sempre em seu poder a apólice específica do referido seguro.
O responsável, pessoa física ou jurídica, que deixar de contratar o seguro ficará sujeito à multa igual ao dobro do valor do prêmio anual, por ano ou fração de ano, na data de sua aplicação.
As multas serão aplicadas pelas secretarias de meio ambiente do Município onde estiver estabelecido o responsável, pessoa física ou jurídica, que causar atividade poluidora na forma descrita pelo Ministério do Meio Ambiente.
O produto das multas impostas será recolhido na conta do tesouro Nacional, na condição determinada pelo Ministério da Fazenda.
O CNSP expedirá normas disciplinares do seguro no prazo de trinta dias a contar da vigência dessa lei, considerando que 58% da arrecadação do prêmio ficarão a cargo das seguradoras responsáveis pelo pagamento das indenizações, 30% serão destinados, proporcionalmente às suas arrecadações, à União, aos estados e aos municípios, restando ainda 12% que estarão sendo aplicados no Fundo Nacional de Meio Ambiente.
COMISSÃO. A Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados foi criada com o objetivo de facilitar a participação da sociedade no processo de elaboração legislativa. Através da CLP, a sociedade, por meio de qualquer entidade civil organizada, ONGs, sindicatos, associações, órgãos de classe, apresenta à Câmara dos Deputados suas sugestões legislativas. Essas sugestões vão desde propostas de leis complementares e ordinárias, até sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Para ampliar o acesso da população ao Poder Legislativo, a CLP também disponibiliza um Banco de Ideias, formado por sugestões apresentadas ao Parlamento pelos cidadãos e cidadãs brasileiros individualmente.
O acesso a esse banco de ideias pode ser feito através do link: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/banideias.htm
A CLP é composta por 18 membros titulares e igual número de suplentes e tem como Presidente o Deputado Fábio Ramalho (PV/MA).