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Veja o que deve fazer o corretor com registro suspenso

A Susep divulgou comunicado na sexta-feira (06 de abril) esclarecendo que os 7.452 corretores de seguros pessoa física que tiveram o seu pedido de recadastramento indeferido pela autarquia ainda podem reverter essa situação. Contudo, até que isso ocorra, todos permanecerão com o registro profissional suspenso.

A autarquia informa ainda que o corretor de seguros que teve seu pedido indeferido deve gerar uma nova solicitação de recadastramento por meio do seguinte deste endereço eletrônico.

Feito isso, é indispensável que o profissional acompanhe atentamente o andamento do pedido pelo site da Susep.

A Susep lembra que as normas para o recadastramento dos corretores de seguros foram estabelecidas pela Circular 552/17. A íntegra do normativo está disponível neste link.

 

Escrito por  CQCS