Existem regras claras para a responsabilidade dos sócios (médicos cooperados). Maiores responsabilidades, ainda, dos diretores.
E o prejuízo do médico cooperado pode aumentar. Atender, com exclusividade, apenas um tipo de convênio médico poderá redundar em consultório vazio e fracasso profissional.
E é justamente isto que escrevo, levando em consideração a minha liberdade de expressão. O rígido controle de matrizes e guias médicos, com a exclusividade de atendimento em certos Planos de Saúde, pode ser uma vertente muito difundida pela estrada tupiniquim, e nociva à população dos recantos menos favorecidos com a concorrência do Seguro Saúde.
Existem localidades, por exemplo, que o fluxo do seguro saúde é muito aquém da necessidade por concorrência dos produtos desta finalidade. Aqui, por exemplo, em Caxias do Sul, e Região Nordeste do RS, há uma predominância, e certa exclusividade, de “alguns planos de saúde regionais”.
A ideia deste mapa de atendimento regional nunca me agradou. E também acho que existe alguma atitude parental entre as congêneres, pela experiência que tive na minha cercania paulistana. Aqui, por exemplo, nos planos médicos, há à franquia (Diferença de Consultas e Exames – pagas pelo sócio do Plano) para boa parte dos procedimentos.
Talvez – sonhando, algum dia, aviões gigantescos aterrissem com centenas de médicos de outros rincões, patrocinadas por seguradoras que comercializem o seguro saúde.
Mas os médicos daqui, um dos melhores quadros de especialistas do mundo, poderiam entender o que escrevi no segundo parágrafo e atender sem a exclusividade (se existir para eles), ainda que não tivessem um caso semelhante ao que aconteceu na UNIMED PAULISTANA.
A realidade é que os médicos cooperados da UNIMED PAULISTANA estão receosos da cobrança futura. Porém, no presente, a diminuição da renda já é uma realidade para muitos médicos.
Armando Luis Francisco
Jornalista