A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou haver vínculo de emprego entre a Prudential e uma Corretora que havia sido contratada como pessoa jurídica. O tribunal aplicou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que legitima a terceirização de atividades. As informações são do Site Jota.
O contrato previa que a Corretora seria uma franqueada da seguradora Prudential. A companhia rotulava todos os membros de sua equipe como “franqueados”, mas a prestação de serviços seguia, de acordo com a publicação, os moldes da legislação trabalhista – como a presença de pessoalidade, subordinação e não eventualidade. A corretora comparecia na empresa com regularidade, por exemplo.
A empresa então recorreu da decisão ao TST, invocando o Tema 725 do STF, que decidiu ser licita a terceirização pela chamada “pejotização”, na qual uma pessoa jurídica formada por profissional liberal é contratada por uma empresa, inclusive para realizar suas atividades principais.
“Se a terceirização é considerada lícita, não há que se falar em isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços, tampouco em reenquadramento”, afirmou o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos. Assim, segundo o ministro, estaria descartado o reconhecimento de vínculo de emprego por conta da terceirização por “pejotização”.
A prestação de serviços por corretores autônomos para uma empresa é permitida pela lei 4.594/1964, contudo, veda a relação de emprego.
Fonte: CQCS | Carla Boaventura