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Tribunal de Justiça nega pedido de seguro para motorista que se acidentou embriagado

Um homem se envolveu em um acidente de trânsito, na cidade do Vale do Itajaí (SC) e teve o pedido de indenização de sinistro negado pela segurada e posteriormente pelo Tribunal de Justiça.

Segundo informações do site Migalhas Quentes, o motorista se envolveu em uma colisão frontal, em uma rodovia federal. Após realizar o teste do bafômetro, o mesmo foi detido em flagrante devido ao alto índice de álcool no sangue. A segurada responsável negou o pedido de indenização de sinistro destacando que o mesmo estava embriagado no momento do acidente. Inconformado, o motorista recorreu ao TJ/SC, alegando a ausência de comprovação de estado de embriaguez e sustentando que o acidente ocorreu por culpa te terceiro, o que tornaria o boletim de ocorrência inconclusivo.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o pedido do motorista como improcedente. O desembargador Silvio Dagoberto Orsatto, relator da apelação, destacou que no contrato do seguro é evidenciado exclusão da cobertura quando o motorista por ação ou omissão agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, dirigindo-o sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância que determine a dependência.

Ainda em seu voto, o relator finalizou destacando que diante do comprovado estado de embriaguez e ausente demonstração de que o acidente se deu por fatores externos, a manutenção da sentença para confirmar o afastamento da responsabilidade da seguradora é medida que se impõe.

 

Fonte: CQCS l Ítalo Menezes