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Teoria dos contratos diz que SUSEP está errada em abertura para Seguros Digitais sem estudo jurídico das consequências ao segurado e segurador

Armando Luis Francisco

O contrato de seguros é bilateral. Na proposta de seguros a seguradora é o agente passivo, pois quem propõe é o consumidor/ segurado. O corretor de seguros não é o procurador deste cliente. Assim, com a devida vênia, como é que a autarquia vai autorizar seguros digitais sem garantias contratuais para seguradoras e segurados?

Em qualquer tribunal o contrato é pré-requisito básico. E como se protegerão as seguradoras de pagarem tudo o que o segurado pedir, inclusive descartando o perfil dos condutores?

Contrato sem assinatura é NULO!

Ou contrato sem assinatura é somente um produto oferecido pelas seguradoras.

Em ambos os caso, onde está a proteção aos consumidores e segurados?

Qual é a Missão da Susep? Não é proteger o segurado, também?

Por isso, há a necessidade de que a idéia, boa, passe por um estudo jurídico importante!

P.S.: Quaisquer seguradores, corretores, segurados, poderão pedir a nulidade da Norma!

P.S. 2: E onde está a proteção do consumidor em estimular a assinatura do contrato, do segurado neófito, sem o corretor de seguros?

 

Armando Luis Francisco
Jornalista