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Susep vai coibir aluguel de registro do Corretor de Seguros

A Susep vai editar um normativo que limitará a três o número de corretoras de seguros que um corretor poderá ter sob a sua responsabilidade técnica. A novidade foi revelada pela direção da autarquia em resposta ao CQCS, que recentemente publicou notícia sobre o aluguel do registro profissional de um corretor de seguros de São Paulo, anunciado em um website de classificados gratuitos.

A direção da Susep informou ainda que, pela nova regra, o corretor de seguros somente poderá atuar como responsável técnico de corretoras de seguros com sede na mesma unidade da federação em que tiver seu domicilio.

De acordo com o órgão regulador, o objetivo é coibir a prática de aluguel do registro, classificada pela Susep como “deletéria”.

A autarquia admitiu também que tal prática está se alastrando em prejuízo dos segurados e que o profissional que aluga o seu registro não consegue responder a bom termo seus clientes, prejudicando também os corretores de seguros “que trabalham de forma a prestar o melhor serviço aos consumidores”.

Aluguel

A notícia publicada pelo CQCS tomou como base um anúncio inserido em website, no qual o corretor oferece o aluguel do seu registro pelo equivalente 66% do salário mínimo por mês, ou seja, pouco mais de R$ 586,00. Ele se apresenta como um corretor de seguros habilitado “há mais de 30 anos”, experiente e que atuou, inclusive, como gerente de grandes seguradoras.

O autor do anúncio explica ainda que pode “assinar” como técnico responsável (aluguel do registro na Susep) para “pessoas idôneas”. O texto informa também que o corretor não tem restrição em qualquer seguradora. Por fim, revela que pode fazer um contrato de prestação de serviços “sem vínculo empregatício”.

O ponto de vista jurídico

Após a publicação dessa notícia, o CQCS consultou o advogado Gilberto de Jesus, especializado na defesa de consumidores de seguros. Segundo ele, o corretor de seguros que aluga o seu registro na Susep corre sérios riscos. “Essa é uma prática ilegal”, alertou.

Para Gilberto, o corretor que adota essa prática pode responder profissionalmente, se ocorrer algum problema com o segurado e também financeiramente, dependendo do contrato, e ser executado para pagar a dívida da corretora. Além disso, quem aluga o registro também pode enfrentar sérios problemas: “Em Salvador (BA), houve o caso de um corretor de seguros que assinava contratos para 11 corretoras e faleceu. Com isso, todas essas empresas ficaram impossibilitadas de trabalhar, com grande prejuízo”, revela o advogado.

 

Escrito por  CQCS (com edição pela Assessoria de Comunicação do SINCOR-GO | Ampli Comunicação)