A Susep revogou nesta segunda-feira (25 de maio) 106 circulares publicadas pela própria autarquia nos últimos 50 anos. Essas normas deixam de vigorar no dia 1º de junho (próxima segunda-feira).
A decisão se baseia nos artigos 1º, 7º e 8º do Decreto 10.139/19, publicado pelo Governo em novembro do ano passado, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Segundo esse decreto, é obrigatória a revogação expressa de normas já “revogadas tacitamente”, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
Além disso, estabelece que revisão de atos resultará: na revogação expressa do ato; na revisão e na edição de ato consolidado sobre a matéria com revogação expressa dos atos anteriores; ou na conclusão quanto ao atendimento pelo ato vigente das regras de consolidação.
Entre as normas revogadas, a mais antiga é a Circular 14/68, de 29 de abril de 1968, que trata especificamente dos seguros de veículos de locadoras e atende à “proposição do Instituto de Resseguros do Brasil”.
A mais recente é a Circular 591/19, de agosto do ano passado, que dispõe sobre outra norma, referente à comissão permanente do Seguro DPVAT.
Fonte: CQCS