A edição de maio da revista Quatro Rodas trouxe uma reportagem sobre a proteção veicular, comercializada por cooperativas, gerando intensa insatisfação de todo o mercado de seguros, principalmente dos corretores. Após reinvindicação dos profissionais, a Susep, como autarquia máxima do mercado, decidiu enviar carta à revista pedindo explicações por divulgar um produto que não é legalizado, tratando-se de seguro pirata.
Confira a carta da Susep:
Prezado Diretor, Zeca Chaves,
Gostaria de expressar, de início, a relevância do trabalho feito pela Revista Quatro Rodas na cobertura do setor automobilístico, um dos mais importantes da economia do país. Ao longo dos seus mais de 50 anos de existência, a revista vem exercendo um importante papel na cobertura deste setor. Com extrema competência e correção, a Quatro Rodas, em todas as suas publicações, manteve o compromisso de bem informar, o que lhe confere a justa credibilidade e respeito dos leitores.
Em concordância com esses princípios que orientam a linha editorial da revista, gostaríamos de alertar para alguns pontos observados na matéria “Negócio entre amigos”, publicada na edição n° 682, de maio de 2016, que aborda as assim chamadas “proteções veiculares”, que se constituem em operações não reconhecidas pela legislação vigente e que podem trazer prejuízos ao público leitor da revista e consumidores de seguros de forma geral.
Na chamada de capa da matéria “Economia – Pague até 70% menos no seguro de cooperativa” há uma ilegalidade contida nesta afirmação, por ser vedada a comercialização de seguros através de cooperativas que, de acordo com o Decreto Lei nº 73/1966, em seu artigo 24, só podem comercializar, exclusivamente, seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, devidamente autorizadas por esta Superintendência.
No título de página, a mesma informação aparece novamente: “Cooperativas oferecem seguros até 70% mais baratos do que as seguradoras tradicionais”. Apesar da matéria fazer uma ressalva ao consumidor sobre os riscos que essas operações oferecem, para o leitor menos atento ou não tão familiarizado com o assunto, pode ocorrer uma indução involuntária resultando na escolha para proteção do veículo de uma entidade que passe por seguradora, mas não esteja autorizada a atuar como tal.
Ao final do texto, o quadro ilustrativo, sob o título “O custo da segurança”, tendo como subtítulo “Comparamos o preço do seguro de seis modelos 0 Km entre três seguradoras e três cooperativas”, também se constitui numa ilegalidade, além de não ser possível tal comparação. Não há similaridade entre os seguros oferecidos por empresas com sólidas reservas que garantem as indenizações aos consumidores, e as operações da chamada “proteção veicular”, que não possuem nenhum tipo de garantia.
Dentro do princípio de levar ao leitor a boa informação, à luz dos pontos enfatizados, ressalto mais uma vez, o risco de se induzir os consumidores a acreditar que ao contratar uma “proteção veicular”, ele esteja contratando um seguro, com todas as garantias que as seguradoras autorizadas pela Susep oferecem. Destaco também que as citadas Auto Visa Rio, AGPV do Brasil e APM Brasil não possuem autorização para comercializar seguros. Cabe enfatizar também que esta Autarquia foi responsável por 161 ações civis públicas, atualmente em curso, contra cooperativas, associações e outras instituições que operavam indevidamente, sob a forma de seguradoras.
Por fim, com o intuito de colaborar com a revista, levando em conta seus princípios de bem informar aos leitores, reforço este alerta para os fatos destacados da reportagem, tendo a certeza de que todas as controvérsias apontadas serão esclarecidas da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Roberto Westenberger
Fonte/Autor por: Sincor SP