Através da Circular nº 330/16, a Susep estabelece novas condições tarifárias para o seguro DPEM, que devem entrar em vigor a partir do dia 1º de abril. O documento ainda revela que caberá à Susep informar também os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR), a serem constituídos pelas seguradoras.
Para embarcações pequenas, para a prática de esportes, e moto náutica o prêmio é de R$ 22,22, já para comerciais, de pesca e outras, o valor chega a R$ 177,69. As embarcações de carga e passageiro também pagarão o valor de R$ 177,69, mas será acrescido R$ 1,00 por pessoa caso haja mais de 100 passageiros ou tripulantes.
Após anúncio da única seguradora que comercializava o produto, de que cancelaria o DPEM a partir do primeiro dia útil deste ano, a Susep constitui comissão especial para solucionar o problema e debater as condições do seguro obrigatório. O mercado aguarda, no entanto, a conclusão dos trabalhos da comissão, cujos prazos foram prorrogados.
Fonte/Autor por: Sincor SP