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Susep prorroga estudo sobre lavagem de dinheiro

A Susep publicou na edição do dia 30/06 do Diário Oficial da União, a Portaria 6.589/16, que prorroga, por mais trinta dias, o prazo estabelecido inicialmente (pela Portaria 6.482/16) para a conclusão dos trabalhos do grupo constituído com objetivo de revisar a atual regulamentação quanto ao tema “Prevenção à Lavagem de Dinheiro e a Coibição ao Financiamento do Terrorismo nos mercados controlados pela Susep”.

Esse assunto é tratado com extremo cuidado e atenção em todo o mundo há muitos anos. Vários estudos sinalizam, inclusive, que o mercado de seguros ainda é vulnerável a ações criminosas visando à lavagem de dinheiro.

No Brasil, a Lei 9.613, sancionada em 1998, definiu medidas legais e preventivas contra a lavagem de dinheiro e criou o sistema de comunicação de operação suspeita e a criação de uma Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

A mesma lei introduziu na legislação brasileira uma série de iniciativas previstas em acordos de cooperação mundial.

Especialistas afirmam que manter o país alinhado aos padrões e normas internacionais, como é o caso das regras de capital e solvência, é vital para proteger o mercado e as empresas contra a crise financeira.

Há pelo menos uma década, são comuns golpes como a fraude em sinistros de seguro patrimonial, na qual os criminosos adquirem com dinheiro ilícito bens de alto valor, provocando, em seguida, um sinistro de perdas ou danos.

Outra forma de burlar o mercado é a comunicação de falso sinistro em imóveis “fantasmas”.

 

Fonte/Autor por:  Sincor RS