A Susep publicou, no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (04 de julho), edital intimando o corretor de seguros Marcelo Sousa Santos, que, de acordo com a autarquia, se encontra em local incerto e não sabido, a apresentar defesa, no prazo de 30 dias, em face da denúncia e tendo sido constatadas irregularidades por não manter atualizados seus atos constitutivos e endereço; e por não atender a solicitações da autarquia, impedindo ou dificultando o exercício do poder de polícia administrativa da Susep.
O corretor foi notificado de que, acolhidas as razões da denúncia, estará sujeito às penalidades previstas na Resolução 243/11 do CNSP, no Decreto-Lei 73/66 e na Circular 292/05 da Susep.
O processo se encontra à disposição do corretor na sede da Susep (Av. Presidente Vargas 730 – Centro, Rio de Janeiro/RJ), no horário das 9h30min às 16h30min, onde poderá obter vistas, bem como retirar cópia dos autos.
Escrito por CQCS