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Susep muda norma para transferência de carteiras

A Susep alterou as normas vigentes para a transferência de carteira integral ou parcial entre as seguradoras, sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar. Segundo a Circular 534/16, publicada nesta segunda-feira (11/04), a partir de agora, a sociedade ou entidade cedente deverá acostar ao processo administrativo os formulários definidos no site da Susep, na seção “Orientações de Normativos/Capital Mínimo Requerido/Transferência de Carteira”, preenchidos de acordo com as orientações ali contidas e as características da carteira transferida, para fins de cálculo do capital mínimo requerido.

Os arquivos eletrônicos desses formulários deverão ser encaminhados para a autarquia – através do correio eletrônicodiris.rj@susep.gov.br – tendo como assunto o número do processo administrativo de transferência de carteira.

Após a realização da transferência, a sociedade/entidade cessionária deverá encaminhar à Susep os dados históricos da carteira recebida, na forma disposta na regulamentação, para fins de ajustes no cálculo do capital mínimo requerido das empresas envolvidas.

No caso de operações de seguros e previdência complementar aberta, a carta poderá ser emitida com a utilização de meios remotos nos termos da regulamentação vigente.

 

Fonte/Autor por:  c q c s