A Susep receberá até o dia 03 de março (5ª feira) sugestões e críticas do mercado a respeito da minuta de circular que vai regulamentar o envio de informações de convênios estabelecidos com seguradoras estrangeiras, referentes aos seguros Carta Verde, Carta Azul e RCTR-VI-C.O texto está disponível no site da autarquia: www.susep.gov.br.
Segundo o texto, o envio dessas informações para a autarquia será obrigatório. Além disso, as seguradoras brasileiras deverão atribuir, a um de seus diretores, a responsabilidade de estabelecer e supervisionar esses convênios. Tal responsabilidade poderá ser exercida cumulativamente com outras atribuições executivas.
A partir de agora, todas as seguradoras que comercializem os seguros mencionados ou que sejam representantes de seguradoras estrangeiras no âmbito nacional, devem encaminhar, no mínimo, as seguintes informações referentes aos convênios estabelecidos entre seguradoras: Razão Social da Representante/Representada; Número de Registro (Equivalente ao CNPJ) da Representante/Representada; País de Estabelecimento da Representante/Representada; Data de Assinatura do Convênio; Vigência do Convênio; e Diretor Designado.
Essa obrigatoriedade se aplica quando as seguradoras brasileiras sejam apenas representantes, ou apenas representadas, ou se enquadrem nas duas possibilidades.
As informações enviadas pelas seguradoras serão consolidadas e disponibilizadas no site da Susep para consulta pública. Estas mesmas informações deverão ser disponibilizadas pelas seguradoras em seu site na Internet.
Fonte/Autor por: CQCS