A Susep corrigiu em seu site (veja aqui: http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-nomeia-interventor-para-o-grupo-aplub) a informação divulgada no final da semana passada e que chegou a ser publicado no Diário Oficial da União. A princípio, haviam sido publicadas as Portarias 6.419 e 6.420, ambas do dia 17 de dezembro, a primeira delas decretando a intervenção na Aplub e na “Capemisa” Aplub Capitalização (antiga Aplub Capitalização) e a outra nomeando o servidor Hugo Leandro Espindola Abrão para exercer a função de interventor nessas empresas.
Posteriormente, o órgão regulador retificou a informação no seu site, comunicando que “O Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, o Regime Especial de Intervenção na Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (Aplub) e na Aplub Capitalização S.A” e que “as duas empresas continuam funcionando normalmente sem interrupção de suas operações”.
NOTA. A diretoria da Capemisa, através de sua assessoria de imprensa, também informou, em nota enviada ao CQCS, que “Sobre a portaria n.º 6.419/15, da Susep, a Capemisa Capitalização esclarece que não tem nenhuma relação ou envolvimento neste processo. A informação correta já foi atualizada no site da autarquia, que informou que o Regime Especial de Intervenção não trata da Capemisa Capitalização”.