A Susep anunciou oficialmente o fim do processo de liquidação ordinária da GNPP Seguradora. A decisão já foi, inclusive, homologada pelo Conselho Diretor da autarquia.
Segundo a Susep, o fim da liquidação ocorre após uma série de ações que os donos da GNPP adotaram em cumprimento ao que estabelece a legislação.
Dessa forma, além de cumprir essas determinações legais, a GNPP também realizou uma assembleia geral de acionistas para deliberar sobre as alterações necessárias, conforme exigência da Resolução 234/11 do CNSP, particularmente o artigo 5º, segundo o qual “Nas hipóteses de credor não identificado ou não localizado, caberá à sociedade publicar edital em jornal de grande circulação por no mínimo, duas vezes, em datas diversas, indicando o montante e o respectivo titular do crédito, bem como o local para a retirada do numerário que lhe for devido no prazo de 30 (trinta) dias”.
Fonte/Autor por: CQCS