A não renovação dos contratos de seguro em grupo não configura procedimento abusivo. A opção de extensão decorre da própria natureza do contrato, segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As diversas decisões sobre Análise da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo e sobre outros quatro temas foram reunidos na última edição, disponibilizada ontem (18), da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.
FONTE: STJ