Aprovada em 2021 no Rio de Janeiro, a Lei estadual 9.444/21, que obrigava as operadoras a aceitarem pagamentos de planos de saúde por meio de PIX, cartão de crédito e boleto digital, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade dos votos, na sessão virtual encerrada em 17 de fevereiro, a Corte entendeu que a norma estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a lei, foi impetrada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).
Ao aderir ao voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o plenário do STF julgou que o estado interferiu diretamente no conteúdo dos contratos de prestação de serviços de saúde para disciplinar as formas de quitação das mensalidades.
Segundo Barroso, o STF firmou entendimento de que, quando o ato normativo afetar diretamente obrigações contratuais, a competência para legislar sobre planos de saúde é privativa da União.
Nesse sentido, a Lei federal 9.961/2000, que institui a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atribuiu à autarquia o estabelecimento das características gerais dos contratos.
Fonte: CQCS