Dorival Alves de Sousa
Um condomínio residencial localizado em Brasília, DF, foi condenado a indenizar um casal após ataque de abelhas que matou um animal da família e deixou outro em estado grave. Segundo a magistrada do Juizado Especial Cível de Brasília, o ocorrido aconteceu por culpa do condomínio e gerou aborrecimentos suficientes para deflagrar danos morais.
Os autores narraram que, ao chegarem no prédio no dia 02 de fevereiro de 2021, depararam-se com o edifício cercado por bombeiros e apicultores e avistaram um cachorro morto no chão, coberto com um pano branco. Ao subirem para seu apartamento, o imóvel estava cheio de abelhas, fezes e vômito de seus cachorros, sendo que um deles escapou com o corpo inteiro picado e a cadela estava inconsciente no sofá.
Embora o casal tenha se dirigido ao veterinário a tempo, a cadela veio a óbito e o outro cão sobreviveu após duas hemorragias e internação em estado grave por dois dias.
Valendo destacar que os autores também necessitaram de atendimento hospitalar, pois apresentaram sintomas decorrentes das picadas e tiveram que tomar remédio intravenoso.
Em razão do ocorrido, requereram indenizações por danos morais.
O apicultor inicialmente contatado pelo condomínio, subiu no teto para verificar o local e passar o orçamento, sem informar que faria qualquer serviço no enxame, uma vez que não portava qualquer equipamento. Minutos após subir, entretanto, ocorreu o ataque de abelhas. O responsável pelo condomínio narrou ter chamado imediatamente o corpo de bombeiros, que bloqueou o local.
Segundo a magistrada, o dano resta comprovado.
De acordo com a juíza, “como bem observou o condomínio em sua contestação, era sabido o correto procedimento a ser empregado, avisar previamente cada condômino para que fechassem as janelas e proceder à retirada do enxame à noite”.
Para a magistrada, a imperícia do apicultor foi determinante para o ataque das abelhas, sem prévio aviso dos condôminos do procedimento que seria realizado. Independentemente da pessoa que recomendou o profissional, o condomínio responde pelo ato do apicultor, destacou a juíza.
O condomínio foi condenado a indenizar cada um dos autores no valor de R$ 2.500,00, totalizando a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais.
Em pesquisas, não foi constato qualquer informação nos autos que o condomínio tenha contratado qualquer apólice de SEGURO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL contemplando coberturas de RESPONSABILIDADE CIVIL CONDOMÍNIO bem como de RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÍNDICO.
Cabe recurso à sentença.
Pesquisa/Processo: Dorival Alves de Sousa, advogado e corretor de seguros
Processo: 0708228-68.2021.8.07.0016
Fonte: Dorival Alves de Sousa, advogado e corretor de seguros via CQCS