Além de ser bem mais barato que o produto tradicional, segundo estimativa dos próprios seguradores, o seguro popular de automóveis, trará outra importante vantagem para segurados de menor poder aquisitivo. Segundo a Resolução 336/16, publicado nesta sexta-feira (1 de abril), as seguradoras que comercializarem o novo produto com vigência anual deverão oferecer obrigatoriamente na proposta a opção de pagamento do prêmio integral à vista ou em até doze parcelas mensais, sendo a primeira à vista.
Além disso, a contratação da cobertura do ramo principal do seguro será, exclusivamente, a primeiro risco absoluto.
A norma também estabelece que, visando à reparação de danos parciais causados ao veículo por colisão, a proposta do seguro ofereça a opção entre a utilização de oficinas de livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada específica do produto, discriminando, nesta hipótese, as vantagens auferidas pelo segurado.
Fonte/Autor por: CQCS