A Resolução 336/16, que regulamenta o seguro popular de Auto, não torna obrigatória a divulgação do valor da comissão de corretagem no frontispício da apólice ou certificado individual, conforme estabelecia a minuta da norma, colocada em consulta pública.
A Susep reconheceu e acatou os argumentos apresentados pela Fenacor, contrários a essa divulgação com tanto destaque, e a norma exige apenas que as condições contratuais do novo produto tragam a seguinte expressão: “o corretor e a seguradora deverão informar o percentual e o valor da comissão de corretagem aplicada à apólice ou bilhete, sempre que estes forem solicitados pelo segurado”.
Fonte/Autor por: c q c s