A Susep intimou mais duas associações que comercializam a chamada “proteção veicular” irregularmente. A primeira entidade é a Associação Global de Assistência Familiar (Agaffam), que deverá retirar a Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa, em face da decisão exarada no processo já haver transitado em julgado.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados à Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
Caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados dessa intimação.
A outra entidade intimada foi a Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Leves (Approvel), que também deverá retirar a Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa, pois o processo igualmente já transitou em julgado.
Os mesmos prazos valerão para essa entidade: 30 dias para providenciar o respectivo pagamento da multa (caso contrário, os autos do processo serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União) e 75 dias para inscrição desse débito no CADIN.
Escrito por CQCS / Imagem Autoria :FreeImages.com/jolly roger