Avança na Câmara o projeto de lei segundo o qual as contragarantias oferecidas por empresas em contratos de seguro garantia judicial não poderão se sujeitar à recuperação judicial quando os beneficiários do seguro forem órgãos públicos.
Segundo o autor da proposta, deputado Vinicius Farah (MDB-RJ), o objetivo é evitar que essas contragarantias sejam incluídas no rol de créditos sujeitos à recuperação, cujo pagamento é suspenso por 180 dias e entra em uma fila de prioridades, inviabilizando a indenização ao órgão público beneficiado pelo seguro garantia judicial. “O interesse público é a razão determinante que me levou a propor um mecanismo legal para otimizar a retomada de bilhões de reais em créditos públicos que estão arrolados indevidamente nos processos de recuperação judicial como se fossem créditos da massa”, explica o parlamentar.
O projeto altera a Lei de Recuperação de Empresas e a Lei do Seguro Privado, que regula as operações no setor.
A proposta também exclui as reservas técnicas dos contratos de seguro garantia do rol de créditos sujeitos à recuperação judicial, falência ou liquidação.
Além disso, estabelece ainda que as seguradoras e resseguradoras deverão pagar as indenizações devidas aos órgãos beneficiados dentro do prazo contratual.
Fonte: CQCS