O trágico acidente de avião com o time de futebol Chapecoense fez 76 vítimas fatais, entre jogadores, equipe técnica e jornalistas, que viajavam para Medellín, na Colômbia. Definido pela Lei Pelé, as famílias dos jogadores terão direito a receber o seguro de vida obrigatório, equivalente a 12 salários de cada jogador.
Segundo o artigo 45 da Lei Pelé, “as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos”.
O site de notícias R7 calculou, em média, o valor total do seguro, com base na declaração do presidente do clube, Sandro Pallaoro, quando o time começou sua trajetória na série A do Brasileirão, em 2014. O valor da folha de pagamento na época chegou a R$ 1,5 milhão, em valores atualizados pela inflação oficial, o que renderia o montante de R$ 20 milhões em seguro.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) assumiu recentemente a responsabilidade do seguro de vida e auxílio funeral dos atletas profissionais com contratos ativos no sistema da federação.
Escrito por Comunicação Sincor-SP