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Seguradoras e operadoras que exigirem consentimento do cônjuge para procedimento podem sofrer punição

O deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) apresentou projeto de lei que proíbe seguradoras ou operadoras de planos de assistência de exigirem o consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar qualquer procedimento de métodos contraceptivos.

Segundo a proposta, a infração às disposições do texto acarretará ao infrator as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece, entre outras punições, multas, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou até a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

O autor do projeto argumenta que, apesar da Constituição garantir a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, é possível constatar na sociedade brasileira uma profunda discriminação da mulher em vários aspectos. “A desigualdade de gênero persiste. Nessa linha, a sociedade tem percebido, cada vez mais, a importância de ações que previnam, enfrentem e combatam a crescente violência contra a mulher. Exigir a autorização de marido, companheiro ou convivente é uma exigência que beira a inconstitucionalidade na sua origem, uma vez que a mulher deve decidir sobre a concepção ou não de um filho, e só a ela é dado esse direito”, justifica o parlamentar.

 

Fonte: CQCS