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Seguradora pode ser proibida de excluir dano por vandalismo

O deputado Wilson Filho (PTB/PB) apresentou, nesta terça-feira (16/02), projeto de lei que veda às companhias seguradoras estabelecerem, nos contratos de seguros de veículos, cláusula de exclusão de cobertura de danos decorrentes de agressão ou de ato de vandalismo isolado ou de protesto coletivo.

De acordo com a proposta, será considerada “abusiva e nula” a inclusão dessa cláusula nos contratos de seguros.

O parlamentar alega que, embora a principal função do mercado, em relação aos seguros de bens, seja diluir os riscos de seus clientes, essa relação contratual nem sempre é positiva e certa. “As seguradoras inserem nos contratos exclusões, exceções ou circunstâncias que as desobrigam do pagamento das indenizações, mesmo tendo recebido a totalidade dos prêmios contratados”, critica o deputado.

Segundo ele, uma dessas circunstâncias é a ocorrência de sinistros decorrentes de atos de vandalismo, sejam eles isolados ou perpetrados no decurso de protestos públicos ou movimentos sociais. “Tais exclusões não se justificam, uma vez que o mercado de seguros é abrangente e robusto e, embora tais eventos gerem imagens chocantes de depredação e destruição, são, no seu conjunto, insignificantes para desequilibrar patrimonialmente as seguradoras”, observa Wilson Filho.

Ele ressalta ainda que o setor está estruturalmente mais bem preparado para absorver demandas gravosas, em primeiro lugar, porque é de sua natureza lidar com riscos e, em segundo lugar, por dispor de mecanismos de diluição dos riscos, como o cosseguro, o resseguro e a retrocessão. “O segurado individualmente sofre maior dano em seu patrimônio que o grupo de seguradoras responsáveis pelos veículos depredados ou destruídos numa manifestação violenta”, comenta.

Para ele, a recuperação do bem ou sua reposição pelo cidadão gerará maior impacto sobre o orçamento familiar que o conjunto dos sinistros ao mercado de seguros.

Diante disso, o deputado não vê justificativa para que a legislação brasileira seja silente a esse respeito e admita a desobrigação das seguradoras e vulnerabilidade dos privados, nos casos de vandalismo e movimentos sociais violentos.

Se for aprovada, essa lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação oficial.

 

Fonte/Autor por:  CQCS