O Corretor de Seguros deve ter muito cuidado ao informar a clientes uma cotação de seguro para não enfrentar problemas posteriores, caso a seguradora aumente o valor da cobertura antes de o segurado decidir se vai ou não contratar a apólice.
Foi o que ocorreu com a corretora Márcia Chaves, do Paraná, que, no dia 24 de agosto, passou, pela WhatsApp, um orçamento no valor de R$ 2,3 mil para um cliente que pretendia comprar um táxi.
O segurado a procurou novamente 12 dias depois (em 05 de setembro), mas o valor do seguro já estava em R$ 3,8 mil. “O cliente reagiu muito mal. Falou que ia procurar o Procon e queria que eu pagasse diferença. Estou muito preocupada, pois ainda não houve solução e o cliente não me procurou mais”, relata a corretora, em entrevista ao CQCS.
Segundo o advogado Gilberto de Jesus, especializado no atendimento a consumidores de seguros, esse tipo de problema é comum. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo máximo de 10 dias para o fornecedor, no caso, a seguradora, manter o valor da cotação. Se o corretor não repassa essa informação ao cliente, a responsabilidade é dele, que pode ser acionado. Caso a proposta da seguradora não fixa um prazo, a companhia não é obrigada a manter preço depois de 10 dias, adverte o advogado.
Ele aconselha o corretor a exigir da seguradora a fixação de um prazo na proposta, a pegar proposta. Além disso, sugere que a proposta seja entregue ao cliente preferencialmente em mãos, ou por email que confirme o envio e o recebimento do documento, pois o prazo começa a contar a partir do recebimento da proposta pelo cliente. “Se não houve menção a prazos na proposta, o corretor deve mencionar o limite estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e pedir ao cliente a assinatura de um protocolo para ter prova da entrega, sugere Gilberto de Jesus.
Escrito por CQCS