Falta pouco para virar lei o projeto de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que torna obrigatória, novamente, a emissão da carteira profissional do corretor de seguros (pessoas físicas) e das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas). Um dos temores dos defensores da proposta, a possibilidade de recursos contra a aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, não se confirmou: após as cinco sessões previstas no Regimento Interno da Casa, não foi apresentado qualquer recurso. Com isso, o projeto segue para a redação final, que é apenas protocolar, e, depois, será enviado para o Senado.
Aguardado com grande expectativa pelos corretores de seguros, esse projeto também altera a Lei 4.594/64, que regula a atividade exercida pela categoria.
Entre as propostas, consta a revogação do Artigo 30 dessa lei, o qual estabelece que, nos municípios onde não houver corretor legalmente habilitado, as propostas de contratos de seguro continuarão a ser encaminhadas às seguradoras por corretor de seguros ou “por qualquer cidadão, indiferentemente, mantido o regime de livre concorrência”.
Captura de Tela 2015-11-24 às 17.16.16O deputado Lucas Vergílio também sugere a revogação dos artigos 11 e 28. O primeiro determina que os sindicatos (Sincors) deverão publicar semestralmente, no Diário Oficial da União e dos Estados, a relação devidamente atualizada dos corretores e respectivos prepostos habilitados.
O outro estabelece que a Lei 4.594 é aplicável aos territórios estaduais nos quais existem Sindicatos de Corretores de Seguros legalmente constituídos.
Segundo o autor do projeto, a Lei 4.594 foi editada há mais de 50 anos, o que torna necessária a sua atualização. “Alguns dispositivos devem ser trazidos para a realidade e o momento atual, e outros não se justificam permanecer no atual ordenamento jurídico”, argumenta Lucas Vergílio.