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Saiba como funciona o Simples Nacional e conheça software que vem ajudando empresas nesse Regime Tributário

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micros e pequenas empresas, facultativo e abrange especificamente os tributos IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

O ingresso no Simples Nacional cumpri as seguintes condições: enquadrar-se na definição de micros e pequenas empresas; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção de ingresso no Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micros e pequenas empresas, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrangendo municípios e estados sob a administração de um comitê gestor composta por secretarias da Receita Federal, representantes de estados, do Distrito Federal e de municípios do Brasil.

Entre as principais características, o simples nacional é facultativo e abrange especificamente os tributos IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Uma das vantagens do programa é o recolhimento, feito por meio de um documento único de arrecadação (DAS). Além disso, apresenta uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais da empresa.

Para efeito e enquadramento do Simples Nacional, considera-se como microempresa aquela pessoa jurídica que tiver recebido receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil. Já a empresa de pequeno porte deverá ter receita bruta superior a R$ 120 mil e igual ou inferior a R$ 1,2 milhão. Entretanto, os estabelecimentos localizados em Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo limite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Entenda como calcular o Simples Nacional

Assim que a Receita Federal aceita o pedido de inclusão da empresa no sistema, já é possível começar a fazer o pagamento de oito impostos federais em uma guia única. No Portal do Simples Nacional, há dois aplicativos disponíveis para o cálculo do valor a ser pago. O pagamento é mensal e deve ocorrer sempre no dia 20 do mês seguinte.

Quando a empresa tem 13 meses completos de operação, são utilizados para identificar a base de cálculo os 12 meses que antecedem o período de apuração. Empresas iniciantes, que contam com menos de 13 meses de funcionamento, usam o primeiro mês de receita bruta total acumulada para calcular a alíquota multiplicando o valor por 12, ou seja, um ano.

O ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de micros e pequenas empresas; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção de ingresso no Simples Nacional.

Para empresas que se encaixam nesse regime de tributação, o Sistema de Gestão e Vendas da MarketUP foi pensando, como um todo, para atender quem trabalha com o formato do Simples Nacional. Para emitir notas fiscais, organizar e gerir o estoque e melhor a vendas o empresário conta com a ERP da MarketUP totalmente gratuita.

Fonte/Autor por:  MarketUP