A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, se julgou impedida de analisar o recurso do senador Eduardo Braga (PMDB) contra a suspensão da eleição suplementar no Amazonas.
Esse recurso de Braga foi encaminhado ao ministro Celso de Mello.
“(…) Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para atuar no presente processo (…)”, afirmou a ministra em despacho no agravo regimental contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que determinou suspensão do pleito às vésperas do recesso judiciário.
Nenhum despacho foi dado até este momento (16h50 de Brasília) nos três outros recursos contra a suspensão da eleição que estão sob a relatoria de Cármen Lúcia: mais um agravo regimental e dois mandados de segurança, oferecidos pelos deputados estaduais José Ricardo (PT) e Luiz Castro (Rede).
Com o recesso do poder Judiciário, quatro recursos urgentes contra a decisão de Lewandowski foram distribuídas para a ministra.
Nesta quarta, dia 5, entrou no caso representando Braga o ex-presidente do STF e primo em terceiro grau de Cármen Lúcia, Sepúlveda Pertence.
A expectativa é que o ex-ministro pudesse ter maior proximidade da presidente para que a mesma analisasse o caso neste plantão.
Pelo visto, no agravo de Braga, o tiro saiu pela culatra porque, embora não diga os motivos da suspeição para decidir no recurso do senador, Cármen Lúcia alegou “foro íntimo”.
No entanto, há expectativa que a ministra possa analisar ainda os três outros recursos, com argumentos semelhantes ao de Braga, que tentam derrubar a suspensão da eleição direta.
Os recursos
Os agravos regimentais contra a decisão de Lewandowski, o de Braga e o de Luiz Castro, são petições que entraram exatamente no mesmo processo do vice-governador cassado Henrique Oliveira (SD) em que houve a determinação de suspensão da eleição. Portanto, resta ainda a análise do agravo apresentado por Luiz Castro.
Os mandados de segurança são dois processos que tramitam com numeração diferente no STF, embora questionem também a mesma decisão dos agravos.