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Renegociação do valor do aluguel em tempos de crise

A crise pela qual passa o país afeta todas as áreas e, como não poderia deixar de ser, também faz cair o valor dos aluguéis.

Dados divulgados pelo Secovi-SP em 20 de janeiro apontam uma queda de 2,5% no valor médio do aluguel residencial no acumulado dos últimos 12 meses. Trata-se do pior índice desde agosto de 2005, data em que a medição começou a ser realizada com a metodologia atual.

Nesse cenário, especialmente nos casos de inquilinos com contrato de locação antigos e não renovados (geralmente acima de 30 meses), é cada vez mais comum que o locatário, percebendo que o valor de seu aluguel está maior do que o dos imóveis semelhantes no mercado, solicite a redução de seu valor.

Para o proprietário do imóvel, é necessário saber que entrará na negociação o fato de o inquilino poder se mudar para um semelhante e mais barato, sem imposição de multa. Ou seja, ou aceita a redução do aluguel ou pode perder o inquilino.

Na tomada de decisão, o locador deve avaliar se vale mais a pena manter o imóvel locado, mesmo que por um valor menor, evitando, com isso, gastos com o imóvel vazio ou se vale arriscar a chance de encontrar outro inquilino que aceite o valor desejado.

Como forma de se evitar ou reduzir o risco de que essa situação venha acontecer, o ideal é sempre que, nos casos em que o prazo do contrato já tenha passado, o locador solicite a assinatura da renovação, para que ele passe a vigorar novamente por prazo determinado. Para tanto, é essencial o auxílio de um advogado especializado na área.

Luís Fernando Teixeira de Andrade é advogado especializado em Direito Imobiliário do Setor Imobiliário do escritório Karpat Sociedade de Advogados.

 

Fonte/Autor por:  Luís Fernando Teixeira de Andrade