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Recadastramento: veja comunicado do Ibracor

O IBRACOR está enviando, nesta sexta-feira, um comunicado aos corretores de seguros a respeito das circulares publicadas pela Susep, que estabelecem normas para o recadastramento, o qual terá início no próximo dia 1º de junho (Pessoas Físicas), e para a solicitação da carteira de identidade profissional.

Veja, abaixo, o teor do comunicado:

“O Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – IBRACOR, informa a todos os corretores, de um modo geral, que a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, publicou no Diário Oficial de hoje (19/05/2017), as Circulares Susep, dispondo sobre o recadastramento de corretores de seguros e a distribuição das carteiras de identidades profissionais de corretores de seguros.

A Circular Susep de nº 552, dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros:

Os corretores e as sociedades corretoras de seguros deverão se recadastrar, por meio de solicitação específica, gerada no sítio eletrônico da Susep, na rede mundial de computadores, na qual serão informados seus dados cadastrais, de seus prepostos e filiais, e anexados os documentos digitalizados, no formato PDF, exigidos pela Circular Susep nº 510.

O período do recadastramento para corretores de seguros pessoas físicas, será de 01 de junho de 2017 a 30 de setembro de 2017. E para as sociedades corretoras de seguros, será de 01 de dezembro de 2017 a 30 de maio de 2018.

Para maiores informações, orientamos o acesso ao link: http://ibracor.org.br/web/guest/todas-noticias/-/asset_publisher/oEWZ8S1DqA47/content/circular-susep-n-552-de-17-de-maio-de-2017

A Circular Susep de nº 551, dispõe sobre a emissão e distribuição das carteiras de identidade profissional de corretores de seguros:

As solicitações de emissão das carteiras de identidades profissionais, serão realizadas mediante acesso ao sítio eletrônico da Susep a partir do dia 03 de julho de 2017, somente para os corretores de pessoa física, que estiverem recadastrados.

Para maiores informações, orientamos o acesso ao link: https://goo.gl/cb8QKA

 

Escrito por  IBRACOR