No processo de recadastramento, muitos Corretores de Seguros, por situações específicas, precisam apresentar uma justificativa para evitar que o pedido caia em exigência. Para atender a esses profissionais, o Ibracor disponibiliza em seu site cinco modelos de justificativas.
Dois deles são para aqueles profissionais que obtiveram os seus registros profissionais através de cursos ministrados por seguradoras ou por sindicatos da categoria.
O terceiro é voltado para quem obteve a sua condição de Corretor de Seguros antes da vigência da Lei 4.594, de 1964, conforme inscrição na carteira profissional e atestado fornecido por sindicato da categoria.
O quarto modelo atende a quem obteve a habilitação profissional mediante o exercício de dois anos como preposto de corretor de seguros até 20 de março de 1979, obedecidos os termos da Resolução 10/79 do CNSP.
Por fim, é sugerida uma justificativa para quem não pode apresentar o certificado de conclusão de curso da Escola Nacional de Seguros (Funenseg) em razão de perda, extravio ou outras situações similares. Neste caso, o corretor precisa assumir o compromisso de que o certificado de conclusão de curso já foi por ele apresentado, no ato do pedido de concessão de registro, assim como no atendimento dos recadastramentos anteriores.
Escrito por CQCS