A Circular 552/17 da Susep, editada na semana passada, fixou um prazo máximo de 60 dias para a correção de eventuais distorções por profissionais cujo pedido de recadastramento não tenha preenchido os requisitos estabelecidos
A partir do dia 1º de dezembro, o mercado ficará livre de corretores de seguros que atuam em situação irregular. Isso porque a Circular 552/17 da Susep, editada na semana passada, fixou um prazo máximo de 60 dias para a correção de eventuais distorções por profissionais cujo pedido de recadastramento não tenha sido “finalizado”, caia em “exigência” ou for “indeferido” por não preencher os requisitos estabelecidos pela norma. Assim, como 30 de setembro é o último dia para o registro de pedido do recadastramento, será possível identificar os corretores que estão, de fato, regulares, já em dezembro.
Já o “expurgo” das empresas corretoras de seguros irregulares vai demorar um pouco mais. Isso porque, neste caso, o recadastramento terminará apenas no dia 30 de maio de 2018. Dessa forma, será preciso aguardar o encerramento do prazo legal de 60 dias, ou seja, até 30 de julho do próximo ano, para identificar corretoras em situação irregular.
Por essa razão, como o CQCS alertou nesta segunda-feira, os corretores de seguros devem ficar atentos e acompanhar a situação do seu pedido de recadastramento, por meio de consulta no site da Susep. A precaução é necessária para evitar imprevistos e corrigir falhas no cumprimento dos requisitos listados pela Circular 552/17.
Veja as situações que poderão surgir na consulta:
1 – “Não finalizado” – o corretor deve concluir o processo o quanto antes, pois a permanência nessa situação por mais de 60 dias implicará o cancelamento automático do pedido.
2 – “Em exigência” – indica que foram observadas inconsistências no preenchimento dos dados cadastrais ou nos documentos anexados. O corretor deve cumprir as exigências informadas e finalizar novamente o pedido. A permanência nesta situação por mais de 60 dias também implicará no indeferimento do pedido.
3 – “Aguardando análise” – o pedido ainda não foi distribuído;
4 – “Em análise” – já foi distribuído para análise;
5 – “Deferido” – indica que o pedido de recadastramento foi aprovado pela Susep e as informações cadastrais do corretor foram atualizadas com êxito.
6 – “Indeferido” – o pedido não foi aprovado devido ao não preenchimento de todos os requisitos exigidos. De acordo com a circular, se o pedido for indeferido, o corretor de seguros poderá gerar uma nova solicitação de recadastramento, desde que o prazo estipulado não tenha se esgotado.
O CQCS esclarece, abaixo, as principais dúvidas dos corretores de seguros:
1 – Para que serve? Qual o objetivo? Resposta: O Conselho Diretor da Susep aprovou, em reunião ordinária realizada no dia 16 de maio, a Circular 552/2017, que trata do recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas e jurídicas, visando a atualizar a base de dados cadastrais dos corretores de seguros, além de aumentar a segurança das informações. 2 – É obrigatório? Sim. Diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá dispensa para corretores registrados recentemente. A decisão da Autarquia levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.
Na nova versão, por exemplo, será possível a verificação automática dos títulos de habilitação emitidos pela Escola Nacional de Seguros. 3 – Quais as vantagens? O recadastramento será gratuito para os corretores de seguros e para as sociedades corretoras. Quem realizar o recadastramento estará comprovando que está em situação regular. Além disso, a Circular 551/2017, aprovada naquela mesma ocasião, estabeleceu as regras para a emissão e distribuição das carteiras de identidade profissional de corretores de seguros, pessoas físicas, demanda antiga e esperada pelos profissionais que atuam no segmento.
O pressuposto para a expedição da carteira de identidade profissional é o deferimento do pedido de recadastramento. 4 – Quais as implicações para quem não fizer o recadastramento? Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros.
Escrito por CQCS