Começa nesta quinta-feira, dia 1º de junho, o período de recadastramento dos corretores de seguros pessoas físicas. O profissional poderá se recadastrar até o dia 30 de setembro. Contudo, não é bom arriscar e deixar para a última hora, pois, em caso de imprevisto, há o risco de o registro profissional ser suspenso e o corretor ficar impedido de intermediar negócios até a regularização de seus respectivos cadastros.
Para que isso não ocorra, é importante fazer o quanto antes o pedido de recadastramento no site da Susep (www.susep.gov.br) e acompanhar a tramitação do processo, por meio de consulta nesse mesmo endereço eletrônico.
Veja situações que poderão surgir na consulta:
1 – “Não finalizado” – o profissional deve concluir o processo o quanto antes, pois a permanência nessa situação por mais de 60 dias implicará o cancelamento automático do pedido;
2 – “Em exigência” – indica que foram observadas inconsistências no preenchimento dos dados cadastrais ou nos documentos anexados. O corretor deve cumprir as exigências informadas e finalizar novamente o pedido. A permanência nesta situação por mais de 60 dias também implicará no indeferimento do pedido;
3 – “Aguardando análise” – o pedido ainda não foi distribuído;
4 – “Em análise” – já foi distribuído para análise;
5 – “Deferido” – indica que o pedido de recadastramento foi aprovado pela Susep e as informações cadastrais do corretor foram atualizadas com êxito;
6 – “Indeferido” – o pedido não foi aprovado devido ao não preenchimento de todos os requisitos exigidos.
Se o pedido for indeferido, o corretor de seguros poderá gerar uma nova solicitação de recadastramento, desde que o prazo estipulado não tenha se esgotado.
Após efetuarem o recadastramento, os corretores de seguros que estiverem com registro suspenso, devido à sanção administrativa ou a pedido, permanecerão nesta situação até que cesse o respectivo impedimento.
Já os corretores de seguros que não tenham atendido o recadastramento ou que estejam com o registro cancelado e queiram regularizar seu cadastro deverão solicitar um novo registro através de um pedido de concessão.
Por fim, outra informação importante: o recadastramento será feito a cada três anos.
Escrito por CQCS