Não perca tempo. O recadastramento da pessoa física deve ser feito até o dia 30 de setembro/2017.
De acordo com publicação da Susep no Diário Oficial da União, os corretores de seguros devem realizar a atualização dos dados cadastrais.
Os corretores de Seguros que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar quaisquer negociação de seguros, até a regularização de seus respectivos cadastros.
Dúvidas sobre o recadastramento.
1) Como faço o recadastramento?
O recadastramento deve ser realizado no portal da Susep, onde o profissional terá que informar seus dados cadastrais e anexar documentos digitalizados, no formato PDF.
Acesse: https://goo.gl/udhbVF
2) Qual o prazo que tenho para fazer o recadastramento?
O recadastramento dos corretores de seguros pessoas físicas deverá acontecer entre 1º de junho e 30 de setembro. Os profissionais que atuam como pessoas jurídicas deverão atualizar os dados no período de 1º de dezembro a 30 de maio de 2018.
3) O recadastramento é pago?
Não, o procedimento pode ser realizado através do site da Susep gratuitamente.
4) Atuo somente na pessoa jurídica, mesmo assim preciso fazer o recadastramento na física?
Sim, pois são pessoas distintas. Por isso, todos os corretores de seguros devem participar da primeira fase do recadastramento, caso contrário, terão problemas para realizar o procedimento da pessoa jurídica.
5) Acabo de me cadastrar como corretor de seguros. Devo fazer o recadastramento?
Caso seu registro tenha sido deferido até o dia 31/05/2017, o recadastramento será necessário. Após essa data, a partir de 01/06, o recadastramento será feito automaticamente.
6) Quais documentos preciso?
Carteira de identidade; CPF; comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição; comprovante de quitação do serviço militar; comprovante de residência; certificado de aprovação no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros e comprovantes de pagamentos do imposto sindical dos últimos 5 anos ou declaração de quitação emitida pelo Sincor- AM.RR.
Atenção: A Susep não envia e-mail avisando quando há pendências no processo de recadastramento. O corretor precisa acessar constantemente o portal da autarquia para verificar a situação.
É importante também que os corretores utilizem o campo de observação para informar a substituição de qualquer tipo de documento pedido pela Susep. Ex.: “Não localizei meu certificado do curso da Escola Nacional de Seguros, portanto, anexei a Certidão de Corretor” ou “Não localizei todos os boletos da Contribuição Sindical, portanto, anexei a Declaração de quitação do Sincor- AM.RR“.
Modelos de Justificativas elaborados pelo IBRACOR e aceitos pela Susep:
- Modelo – Curso Sindicato (ANEXO)
- Modelo – Curso Seguradora (ANEXO)
- Modelo – Carteira de Trabalho (ANEXO)
- Declaração de Justificativa – Preposto (ANEXO)
- Declaração de Perda ou Extravio (ANEXO)
- Declaração de Residência (ANEXO)
7) Como faço para preencher os campos no sistema da Susep?
O sistema se inicia pela digitação do número de CPF, que será validado automaticamente pelo sistema. Ao clicar em “pedido de recadastramento”, apenas surgirá o tipo de habilitação do corretor (ex.: vida ou todos os ramos), os demais dados deverão ser devidamente digitados. Além dos dados pertinentes aos documentos citados, existirão campos para preenchimento não obrigatório, como PIS/PASEP, inscrição municipal e endereço comercial. Poderão ser fornecidos até dois e-mails e telefones para registro no sistema.
Atenção: o campo de e-mail é essencial para a comunicação da Susep com o corretor de seguros, quanto ao andamento e finalização de seu processo de recadastramento. No cadastramento de senha de acesso, a senha deverá ter oito caracteres, com, ao menos, uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Anote esta senha, pois será necessária, sempre que precisar ter acesso ao sistema. Existe ainda um campo para “observações”, utilize-o sempre que necessário. Exemplo: “não localizei os comprovantes de pagamento do imposto sindical, portanto, segue uma declaração do Sindicato, para comprovar minha quitação”. Acompanhe o passo a passo do sistema e não esqueça de ler e declarar estar ciente da parte legal, clicando no campo: “estou ciente e concordo com os termos acima”.
8) Como faço para enviar os documentos pelo site da Susep?
Os documentos devem ser escaneados de forma individualizada, por tipo de documento, no formato “PDF” e em preto e branco, com uma resolução máxima de 100 DPI. Quando o documento tiver mais de uma página, deverá ser escaneado em um único arquivo. Caso um (ou mais) documento(s) não seja(m) escaneado(s) e anexado(s) no campo específico, o sistema emitirá uma mensagem de que não foi possível finalizar o pedido, relacionando os “documentos pendentes”.
Após os procedimentos, os corretores devem aguardar duas mensagens no e-mail cadastrado, uma com o número do protocolo e a segunda com instruções para finalizar o recadastramento. É importante seguir todas as orientações descritas, caso contrário, o recadastramento não será concluído.
Atenção: Após esses passos, deve aparecer o “número de seu pedido de recadastramento”, anote-o também. Antes de acessar o sistema, esteja com seus documentos digitalizados, atente para o tempo de sessão ativa, que se expira em cinco minutos, e escolha o melhor momento para realizar seu recadastramento.
9) Como acompanho o meu processo?
Após o pedido de recadastramento finalizado, acompanhe o Status até “deferido”, pois, os casos em que houver pendências, por mais de 60 dias, e não forem atendidas, esse pedido desaparecerá. O corretor de seguros deverá acompanhar a situação do seu pedido de recadastramento, usando o mesmo link do site que fez o pedido.
Vejam a seguir os status possíveis de acordo com a Circular 552:
1º A situação “Não finalizado” indica que o corretor de seguros não finalizou o pedido, sendo que a permanência nesta situação por mais de 60 dias, implicará o cancelamento automático do pedido.
2º A situação “Aguardando análise” indica que o pedido ainda não foi distribuído para análise.
3º A situação “Em análise” indica que o pedido foi distribuído para análise.
4º A situação “Em exigência” indica que o pedido foi analisado e foram observadas inconsistências no preenchimento dos dados cadastrais ou nos documentos anexados, devendo o corretor de seguros atender as exigências informadas e finalizar novamente o pedido, sendo que a permanência nesta situação por mais de 60 (sessenta) dias, implicará no indeferimento do pedido.
5º A situação “Deferido” indica que o pedido de recadastramento foi aprovado, podendo emitir sua certidão de corretor no próprio site da Susep.
(92) 3233-5572 – (92) 99244-1849