O IBRACOR vem percebendo que os corretores de seguros não estão finalizando corretamente o processo de recadastramento. O Instituto lembra que a não finalização em até 60 dias implica em cancelamento automático do pedido, de acordo com a Circular 552/17 da Susep, publicada em maio deste ano.
Após os procedimentos no site da Susep, o profissional receberá dois e-mails, o primeiro com o número de protocolo e o segundo com instrução para finalização. É importante seguir todas as orientações descritas, caso contrário, o recadastramento não será concluído.
É importante que o corretor de seguros informe o seu e-mail pessoal ou comercial no pedido do recadastramento.
O corretor pode acompanhar a tramitação do seu pedido através do portal da autarquia, o processo pode estar nas seguintes situações:
“Em exigência” – inconsistências nos dados cadastrais;
“Aguardando análise” – pedido ainda não foi distribuído;
“Em análise” – pedido distribuído para análise;
“Indeferido” – pedido não aprovado devido a inconsistências de dados cadastrais;
“Deferido” – pedido aprovado pela Susep.
Escrito por SINCOR – SP