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Rastreamento pode garantir desconto no preço do seguro

Fonte: CQCS

Proprietário de veículos que utilizam dispositivos de rastreamento devidamente habilitado por operadora poderá ter, em breve, direito à redução do valor do seguro. É o que estabelece projeto de lei apresentado pelo deputado Rogério Rosso (PSD/DF), que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a proposta, esse direito valerá a partir de regulamentação posterior da Susep. “Como inovação, enquanto equipamento obrigatório apresenta-se o sistema antifurto, dispositivo que deverá ser dotado de sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Tanto o equipamento antifurto quanto o sistema de rastreamento deverão ser previamente homologados pela Anatel, órgão responsável pela regulamentação do espectro de transmissão de dados, e pelo Denatran”, explica o parlamentar.

Ele acrescenta que deve ficar a critério do proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o seu tipo e a abrangência.

Somente no caso de o proprietário resolver habilitar o equipamento, a seguradora terá de conceder desconto na contratação do seguro, mediante regulação da Susep.

O projeto, apresentado no mês passado, está aguardando parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes, deputado Milton Monti (PR-SP).