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Projeto que veda exclusão de danos por vandalismo gera polêmica

No momento em que o País enfrenta alta tensão política, com o aumento das manifestações de ruas que, não raro, terminam em depredações, sofreu um revés importante, na Câmara, o projeto de lei que veda às seguradoras estabelecerem cláusula de exclusão de cobertura de danos decorrentes de agressão ou de ato de vandalismo isolado ou de protesto coletivo.

A proposta já havia recebido voto favorável do relator, na Comissão de Defesa do Consumidor, mas acabou sendo alvo de voto em separado, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), contrário ao projeto (voto em separado ocorre quando o autor diverge do parecer dado pelo relator).

Izar argumenta que a inclusão de eventos ou convulsões da natureza ou tumultos, vandalismo, motins, greves, locautes e quaisquer outras perturbações de ordem pública trará um desequilíbrio atuarial e, consequentemente, o consumidor passará a desembolsar prêmios maiores. “A elevação dos preços dos prêmios, por sua vez, desestimulará as renovações de apólices, bem como levará novos consumidores a não aderirem ao seguro”, assinala o deputado.

Ele acrescenta que os riscos extraordinários ou catastróficos são imprevisíveis e por isso são excluídos da sinistralidade normal, não sendo razoável, nem proporcional, “se impor a aceitação, pelo segurador, de um risco que já nasce agravado pela sua condição de extraordinário em relação a veículos automotores de via terrestre”.

Para o autor do voto em separado, a eventual cobertura de danos decorrentes de eventos da natureza ou de atos de vandalismo favorecerá o aumento dos casos de fraude, na medida em que o segurado de má-fé poderá se valer de determinada situação, como uma enchente ou uma manifestação, para submeter o bem segurado à situação de risco, no intuito de obter a indenização correspondente. “A obrigatoriedade de cobertura de eventos da natureza e também atos de vandalismo trará, como consequência ao consumidor, o aumento do preço do seguro, já que será necessário, quando do cálculo atuarial, manter o equilíbrio financeiro do fundo comum utilizado para o pagamento dos eventuais sinistros”, concluiu.

 

Escrito por  CQCS