O projeto de lei elaborado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, que consolida a legislação do Sistema Financeiro Nacional, incluindo o mercado de seguros, estabelece que, nos contratos com a intermediação de corretoras
resseguro, não poderão ser incluídas cláusulas que limitem ou restrinjam a relação direta entre as cedentes e os resseguradores.
A proposta também veda que tais corretoras tenham poderes ou faculdades além daqueles necessários ao desempenho de suas atribuições como intermediários independentes na contratação do resseguro.
Nos contratos será obrigatória a inclusão de cláusula de intermediação, definindo se a corretora está ou não autorizada a receber os prêmios de resseguro ou a coletar o valor correspondente às indenizações ou benefícios.
Pelo projeto, o pagamento do prêmio à corretora libera a cedente de qualquer responsabilidade pelo pagamento efetuado ao ressegurador.
Já no caso do pagamento de indenização ou benefício à corretora o ressegurador somente é liberado quando aquele valor for efetivamente recebido pela cedente.
Escrito por CQCS