A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o texto final do projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor, dispondo novas condições para a concessão de garantias de bens móveis duráveis.
O parecer elaborado pelo relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), estabelece entre outros pontos, que a garantia contratual não se confunde com a garantia securitária, a qual será contratada “por decisão exclusiva do consumidor e para vigorar após o término do prazo de garantia contratual disponibilizado pelo fabricante do produto”.
Além disso, o texto determina que a utilização da garantia contratual não acarrete ônus para o consumidor, em especial no tocante à remessa do produto para ser substituído ou reparado.
Ainda de acordo com o parecer, a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito, e o uso do termo de garantia será obrigatório em todos os instrumentos de garantia legal e contratual.
O termo de garantia contratual será obrigatório e não poderá ser substituído por outro documento ou meio, e o s fabricantes poderão também disponibilizar os termos de garantia de seus produtos em portal na rede mundial de computadores, cujo endereço deverá ser informado pelo fabricante no certificado de garantia.
Por fim, o texto estabelece que as instruções e ilustrações contidas nos manuais de instrução deverão apresentar tamanho suficiente para facilitar a visualização e a compreensão do consumidor, bem como ser redigidas em termos simples e comumente utilizados na linguagem cotidiana.
O projeto é de autoria do deputado Ricardo Izar (PV/SP).
Escrito por CQCS