A presidente Dilma Rousseff vetou vários dispositivos do projeto que altera a Lei 12.712/2, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias – ABGF fique encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo.
Em despacho enviado ao Senado, a presidente alega que os vetos foram necessários em razão da contrariedade ao interesse público.
Os vetos foram respaldados por análises feitas pelos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.
Foram vetados, entre outros, dispositivos do Art. 4 daquele projeto, o qual prevê que a instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora.
Além disso, caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar apólice que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural.
Por esse artigo, a instituição financeira deverá fazer constar dos contratos de financiamento ou das cédulas de crédito, comprovação de que foi oferecida ao mutuário mais de uma opção de apólice de seguradoras diferentes e que houve expressado adesão do mutuário a uma das apólices oferecidas ou, se for o caso, que ele optou por apólice contratada com outra seguradora.
Nesses casos, a razão exposta para os vetos foi que “diferentemente de outros setores econômicos, as apólices de seguro rural não são padronizadas e possuem grande variação de coberturas. Assim, as obrigações previstas de forma ampla nos dispositivos não se justificam, uma vez que não resultariam em benefícios aos produtores, nem trariam garantias necessárias às instituições financeiras. Por fim, a regulamentação da matéria já é adequadamente realizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural”.
A presidente vetou ainda o Art. 5, segundo o qual as formas de concessão da subvenção econômica deverão preservar o direito de livre escolha dos produtores rurais pelas apólices, natureza dos riscos cobertos e seguradoras de seu interesse.
Por esse dispositivo, o poder público não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. Contudo, poderá ser exigido do produtor rural, como condição para acessar a subvenção econômica o fornecimento de dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes em relação à atividade agropecuária a ser segurada.
Ao justificar esse veto, a presidente alegou que as propostas desconsideram a inexistência de padronização das apólices de seguro rural, bem como sua ampla variação de cobertura. “Além disso, ao vedar a exigência de contratação de seguro rural como condição de acesso ao crédito de custeio agropecuário poderiam acarretar prejuízos aos cofres públicos”, complementa o despacho presidencial.