Mais uma injustiça contra o corretor de seguros parece estar com os dias contados. O deputado Lucas Vergilio (SD – GO) fez, novamente, um bem enorme à categoria, separando as responsabilidades das seguradoras e corretores nas questões contratuais e apresentando o Projeto de Lei 5127/16.
Do fato presente o elogio não é gratuito. A ação do deputado, simplificando, veda o consumidor de pleitear a solidariedade entre o corretor e a seguradora no judiciário, por situações contratuais que o segurado entendeu ter sido prejudicado.
Esse enorme retrocesso jurídico era combatido pela categoria. As ações judiciais incluíam os corretores no processo, que respondiam solidariamente – muitas vezes – nas condenações dos referidos litígios.
O deputado, então, ligado aos movimentos sindicais, levou a reivindicação dos corretores de seguros para a única forma de salvaguardar o interesse de classe: O PL que altera o Decreto Lei 73/66 e torna a seguradora responsável objetivamente pelos contratos de seguros.
Nesse espaço do conceito do PL 5127/2016 também é bom afirmar que o corretor responderá por prejuízos que causar ao segurado e a seguradora, em virtude de atos praticados anteriormente e durante a vigência do seguro.
Finalmente, a percepção que tive, ao ver que avança a efetividade desta Lei, é que a representatividade dos corretores de seguro está em um bom momento. Como disse antes, e o elogio não pode ser gratuito, agradeço ao conjunto de pessoas – especialmente ao deputado Lucas Vergilio – por produzir uma Lei que é, no mínimo, razoável e justa.
ARMANDO LUIS FRANCISCO