Poucos sabem, mas quem se aposenta tem direito a manter o plano de saúde oferecido pela empresa. Marcelo Alves, CEO da Célebre Corretora de Seguros, lembra que com a idade as doenças costumam aparecer e, por isso, é importante manter esse tipo de benefício como forma de prevenção.
Desde que tenha contribuído com parte do custeio do plano, o aposentado tem direito a manter as mesmas condições de cobertura assistencial do período que estava empregado, diz a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É importante que o aposentado comunique a empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias sobre a opção de manter o plano de saúde. “Para garantir esse direito, é importante que ele tenha tido vínculo empregatício e tenha contribuído com a totalidade ou parte do pagamento, também não deve ser admitido em novo emprego que dê acesso a planos de saúde. A partir daí, o ex-funcionário assume o pagamento integral do benefício”, explica Alves.
Outra vantagem é que o direito abrange todos os dependentes envolvidos, caso o aposentado desejar. Mesmo em caso de morte do titular, a família pode continuar com o plano de saúde.
Fonte/Autor por: L.S. Revista Apólice