Ao contratar um seguro automotivo, é sempre importante estar atento às cláusulas do contrato. Geralmente, os problemas que ocorrem entre consumidor e seguradoras são causados justamente porque algumas delas acabam ficando desconhecidas para o contratante.
Diante disso, a Bidu Corretora levantou algumas informações quanto aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor para quem contratar seguro automotivo.
As cláusulas devem ser redigidas com total clareza e destaque acerca das coberturas, benefícios e eventuais riscos excluídos na apólice vigente;
É importante salientar que as seguradoras têm total liberdade para definir prêmio, franquia e bônus. É por isso que o cliente deve sempre avaliar mais de uma proposta com outras seguradoras, para encontrar a que melhor se adéqua às suas necessidades;
A partir da data de recebimento da proposta, o consumidor tem um prazo máximo de 15 dias para aceitação do seguro;
O prazo para liquidação de sinistro também deve sempre ser previamente estabelecido, não podendo passar 30 dias contados a partir do cumprimento das exigências por parte do seguro (que inclui abertura de Boletim de Ocorrência, vistoria do veículo e entrega de documentos à seguradora);
É sempre importante checar a situação atual e cadastral da empresa, seja ela uma seguradora ou uma corretora. Segundo orientação do próprio Procon, o consumidor deve sempre saber se a empresa possui registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep), além de solicitar antecipadamente a proposta e condições gerais do seguro antes de assinar qualquer documento.
Fonte/Autor por: L.S. Revista Apólice