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Operadoras multam clientes que não comunicam oficialmente o desejo de rescindir o contrato de serviço de seu plano de saúde

Inadimplência do setor é de 46,5% em 2015; Cobrança de multa é legal

Milhares de brasileiros estão deixando de pagar as mensalidades de seus planos de saúde. A inadimplência do setor já atingiu 46,5%. As razões principais são a crise econômica e o desemprego. Esta falta de pagamento, não raro, resulta no rompimento do contrato entre o cliente e a operadora que, por lei, somente pode promover o desligamento após 60 dias consecutivos de inadimplência. “O cliente precisa informar oficialmente o seu desejo de encerrar o contrato. Do contrário, as operadoras podem sim cobrar multas sobre as mensalidades em atraso”, alerta a advogada Rosana Chiavassa, especializada em direito do consumidor com foco na saúde. “E elas estão sendo implacáveis na cobrança”, avisa.

Inconformados com a atitude das operadoras, que é legal, alguns clientes recorreram à Justiça que, neste caso, revela-se dividida. “Há que se considerar a situação econômica do cliente, porém, legalmente, ele tem como dever contatar a operadora de seu plano de saúde para encerrar a relação”, revela a advogada. “Não sei onde e nem quando surgiu a idéia de que basta parar de pagar as mensalidades e deixar de usar os serviços para que a relação entre o cliente e a operadora seja finalizada”, explica Chiavassa. “O cliente não pode esquecer que ele assinou um contrato no início de sua relação com a operadora. E para encerrá-lo de forma legal e impedir a cobrança de multas por inadimplência, faz-se necessário que ele comunique oficialmente a operadora”, acrescenta.

Chiavassa revela-se preocupada com a situação, pois a cobrança das mensalidades em atraso, assim como a cobrança de multas, é legal. “Se o cliente não consegue pagar as mensalidades, como então vai ainda pagar estas multas?”, pergunta. Para ela, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar –, as próprias operadoras e os Procons poderiam orientar o cliente como fazer corretamente o distrato. “Desta forma, se evitaria um dispêndio desnecessário por parte do cliente e até mesmo ações judiciais daqueles inconformados com a cobrança das mensalidades em atraso e multas”, sugere Chiavassa.