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Novas regras do seguro viagem estão em vigor

A partir de agora, seguradoras são obrigadas a cobrir despesas médicas, hospitalares e odontológicas em viagens internacionais. Fique por dentro de todas as mudanças e conheça seus direitos.

Entrou em vigor no final do mês de março deste ano, a nova resolução normativa da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que dispõe sobre as novas regras do seguro viagem. As antigas assistências viagens deixaram de ser comercializadas e deram vez ao seguro viagem. Mas afinal qual é a diferença entre ambos os produtos?

Na antiga assistência viagem, o viajante só podia utilizar a rede de prestados relacionados pela empresa que contratou, e caso não utilizasse esta rede, corria o risco de não ter o reembolso das despesas efetuadas. Além disso, em função dos serviços serem em forma de assistência, caso você tivesse algum tipo de problema durante a viagem, não podia recorrer a Susep – responsável por fiscalizar o mercado de seguros – que neste caso, só podia fiscalizar o seguro de morte acidental.

Ainda sobre seus direitos em viagens, já imaginou ter seu voo cancelado pela companhia aérea e ainda ser obrigado arcar com despesas de acomodação, transporte e alimentação? Pois é exatamente isso que a ANAC quer fazer. Não aceite a restrição dos seus direitos.

Veja quais são as principais mudanças no seguro viagem:

– Se adequando à nova legislação, a partir de agora todos os produtos estão sendo comercializados como seguros, onde possuem uma seguradora responsável por garantir a cobertura em diversos riscos importantes, como seguro de despesas médicas hospitalares, seguro de morte acidental, seguro de extravio de bagagem, entre outras;

– O turista agora pode escolher o local de sua preferência para realizar o atendimento e posteriormente solicitar o reembolso à seguradora;

– Outra mudança importante é que os atendimentos decorrentes de doenças crônicas ou preexistentes passam a ter cobertura pelo seguro, embora com valor menor de cobertura;

– Para viagens para o exterior o seguro viagem deve oferecer obrigatoriamente cobertura de Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, Traslado de corpo, Regresso sanitário e Traslado Médico.

Fonte/Autor por:  Proteste