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Nova tese pretende revisar cálculos de aposentadoria

Contribuições anteriores a julho de 1994 podem ser incluidos em reajuste de benefícios

A revisão do Período Básico de Cálculo, ou Revisão da Vida Iinteira, das aposentadorias já se tornou uma realidade no Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul (4ª Região). Uma discussão acadêmica levantada como tese traz à tona a base de revisão dos benefícios para quem se aposentou depois de 1999 sob o entendimento do princípio da isonomia preceituado na Carta Magna.

A lei 9876/99 foi um verdadeiro divisor de águas para aposentados e pensionistas de todo o Brasil. O texto, quando publicado, causou uma desigualdade em direitos entre os trabalhadores e os contribuintes da Previdência. A referida lei trazia uma regra de transição onde os segurados que já estavam contribuindo com a Previdência antes da publicação da lei, isto é, em 29/11/1999 teriam seus benefícios calculados a partir das contribuições pagas do mês de julho de 1994 até a data em que o futuro beneficiário entrasse com seu pedido de aposentadoria. Para quem fosse iniciar após esta data, o cálculo da aposentadoria seria referente a todo o período contributivo. “Desta forma, quem contribuiu antes deste período, não teriam incluídas todas as suas contribuições pagas em sua vida laborativa”, comenta o consultor jurídico do APABESP – Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência, Dr. Willi Fernandes.

A partir desta desigualdade existente entre os segurados da Previdência Social, foi que surgiu a tese intitulada de PBC – Período Básico de Cálculo ou Revisão da Vida Inteira. A tese levanta a inconstitucionalidade da referida lei, que limita o período de contribuição para a composição da Renda Mensal Inicial (RMI) das aposentadorias. Mesmo que o aposentando tivesse contribuindo com o INSS antes de 29 de novembro de 1999, teria como data base para a contabilização o mês de julho de 1994. “Isto se constitui em um absurdo legislativo, desconsiderando parte das contribuições dos aposentados, sem ao menos preocupar-se em conceder o melhor benefício a eles. Esta é a razão pela qual alguns tribunais estão reconsiderando as decisões e sentenciando o INSS a recalcular os benefícios, a exemplo do TRF da 4ª Região”, afirma o jurista da APABESP.

Em análise, o advogado afirma que esta será uma longa discussão onde certamente teremos um posicionamento político do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em face da submissão às normas constitucionais concernentes à proteção dos segurados da Previdência. Para o especialista em direito previdenciário, o objetivo desta tese é garantir o tratamento igualitárioentre os contribuintes do sistema previdenciário brasileiro. “A tendência é que haja a percepção de que os reflexos dos históricos de contribuição de toda uma vida laboral irão incidir no valor real do benefício previdenciário de cada aposentado”, avalia o especialista.

Entretanto, para que esta pessoa possa fazer jus ao pedido de revisão, é preciso que ela tenha um relatório completo de suas contribuições previdenciárias, conseguir através do CNIS, do Processo Administrativo de Concessão da Aposentadoria, RAIS (Relação Anual de Informação Social), Carteira de Trabalho, dentre outros. “Assim que o beneficiário estiver com os documentos reunidos, um cálculo preliminar deverá ser feito, levando em consideração todas as contribuições previdenciárias, atualizando e corrigindo monetariamente cada uma delas, dispensando-se 20% as de menor valor, fazendo a média sobre as 80% maiores e aplicando-se o fator previdenciário devido à época da aposentadoria”, finaliza Dr. Willi.

Fonte/Autor por:  Alex Luz