O PL 3555/2004 atende interesses. Sejam eles de consumidores, corretores e seguradores, a Norma promete estabelecer a modernização das regras de seguro. De autoria do deputado Jose Eduardo Cardozo (PT/SP), o preceito foi esmiuçado em todos os seus aspectos. Agora, fatidicamente, com severas alterações, parece corresponder mais aos anseios jurídicos da população brasileira.
Presumidamente, por direito de representação, a interferência destacada do presidente da Fenacor, Sr. Armando Vergílio dos Santos Junior, que impôs um ritmo que conectou a integração dos valores e necessidades do setor em relação à ideia rudimentar e primária deste PL 3555/2004. Percebendo-se a dinâmica através do exemplo das proposições e da relatoria abaixo:
Vale destacar, também, o papel do corretor e deputado federal Lucas Vergílio (SD/GO), que, em sintonia com os diversos objetivos do mercado, fomenta ainda, de forma prestativa, uma composição de proposições bem articuladas. Citando, por exemplo, os apensados PL 733/2015 e PL 11/2015.
Além disso, todavia, entre a modernização e o apanhado, vale avultar, por modelo, a questão da Responsabilidade do corretor de seguros frente à seguradora. Certamente que o consumidor discernia, inevitavelmente, em similaridade a carga do dano sofrido e buscava reparação de forma incoerente nesta dessemelhança contraditória.
Talvez, e por medida educativa, os demais colegas de profissão e o mercado em geral devessem ler o PL 3555/2004 e suas diversas mudanças, para poderem, assim, opinar sobre essas mudanças que alterarão significativamente o conceito jurisprudencial brasileiro.
Por fim, respondendo a questão da nova Lei do seguro: Interessa a todos nós!
Armando Luis Francisco
Corretor de seguros
e Jornalista
Fonte/Autor por: ARMANDO LUIS FRANCISCO